Apelação Cível Nº 5005919-66.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença que, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em suas razões recursais (Ev. 61), a Apelante alega, em síntese, que “foi constatado que se trata de inexistência de documento contratual de alguns contratos que estão sendo executados visto que estes foram feitos por contratação via sistema eletrônico com o uso pessoal dos dados da parte e sua assinatura eletrônica.“ Além disso, argumenta que "o fato da Apelante não ter juntado cópia do referido contrato, não quer dizer que os aditamentos não tenham ocorridos, sendo a não consideração das modificações operadas por aqueles termos, um fato altamente prejudicial ao direito da Autora ora Apelante."
Em contrarrazões (ev. 68), o Apelado defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 29/10/2024, às 17:56:0