Apelação/Remessa Necessária Nº 0035798-02.2018.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por MPV VIDRAÇARIA E ALUMÍNIO LTDA-ME e M. V. B. D. C. (réus-embargantes) contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ que rejeitou os embargos opostos à ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF (autora).
Nas razões do apelo, os réus MVP Vidraçaria e Alumínio e Marcos Vinícius Barreto do Couto sustentam ser indevida a cobrança formulada na petição inicial da presente ação monótira, fundada em cédula de crédito bancário.
Os apelantes apresentam as seguintes alegações: (i) excesso de cobrança; (ii) prescrição da pretensão aos juros; e (iii) nulidade da sentença por violação ao direito de defesa, diante da necessidade de produção de prova pericial.
Em contrarrazões, a CEF defende os fundamentos expostos na sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Data e Hora: 4/11/2024, às 12:58:16