Apelação Cível Nº 5015487-13.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) contra acórdão que, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais Guilherme Diefenthaeler e Marcelo Pereira da Silva, deu provimento à apelação da impetrante para, reformando a sentença, reconhecer a validade da Carteira de Trabalho Digital apresentada para fins de identificação, afastando o indeferimento da matrícula por esta razão.
A embargante alega, inclusive para fins de pré-questionamento, que o acórdão foi omisso quanto à autonomia universitária, considerando que o fundamento do indeferimento administrativo encontrava-se previsto no edital de convocação para matrícula.
Em contrarrazões , a apelante afirma que inexiste omissão no acórdão, e que os embargos de declaração não devem ser utilizados como via de rediscussão da matéria já decidida.
É o relatório.
(csf)
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Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 12/11/2024, às 17:43:45