Apelação Cível Nº 0211409-24.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVANTE: SÉRGIO MURILO DE PAIVA WANDERLEY
AGRAVADA: UNIÃO
Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO MURILO DE PAIVA WANDERLEY contra decisão, proferida por esta Vice-Presidência (), que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada que negou seguimento ao RE se baseou no entendimento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema nº 375 (RE 633.244): “A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral”.
Em suas razões recursais (), o agravante alegou que o Tema nº 375/STF seria inaplicável, eis que “não se trata de recurso extraordinário de promoção de Policial Militar, mas de militar do Exército Brasileiro”. Sustentou, ainda, que não existe lei específica que estabeleça os requisitos e exigências para a promoção por merecimento.
Em contrarrazões, a União salientou que “não demonstrou a parte recorrente a repercussão geral da matéria debatida, tendo se limitado a aduzir matéria específica da lide em questão, divorciada da necessária exposição e comprovação do requisito indispensável à admissibilidade do recurso extraordinário interposto” ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002108222v3 e do código CRC c6e1590e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 04/10/2024, às 17:54:16