EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5014830-19.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário.
Em suas razões recursais (evento 247), a agravante sustenta, em resumo, que: a) a violação ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da CF, é direta e prescinde de análise da legislação/matéria infraconstitucional; b) o recurso extraordinário da agravante também dispôs sobre princípios não tratados pelo Tema nº 660 (Violação aos artigos 145, § 1º e 170, inciso II, da CF).
Devidamente intimada, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL informou (evento 250) que está dispensada da apresentação de contrarrazões aos recursos especial e extraordinário (art. 1.030, do CPC), com fundamento no art. 5º-A, §§ 5º e 6º da Portaria PGFN nº 502, de 12/05/2016, com a redação dada pela Portaria PGFN nº 9652, de 04/11/2022.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002115447v2 e do código CRC d39fc9d6.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 11/10/2024, às 15:25:49