Apelação Cível Nº 5001271-97.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por G. A., em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação objetivando o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência - LOAS (NB: 87/102.016.220-9) a contar da cessação ocorrida em 29/05/2020, bem como o pagamento de atrasados.
Alega a recorrente, em síntese, que estão preenchidos todos os requisitos necessários à manutenção do benefício e que a renda auferida por seus genitores é insuficiente para fazer frente às necessidades de uma pessoa com deficiência como é o seu caso.
Requer a reforma da sentença e procedência dos pedidos.
O INSS apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.
O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002116761v8 e do código CRC feecbfa1.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 15/10/2024, às 9:4:32