RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 0007483-63.1996.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO
AGRAVANTE: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Trata-se de agravo interno interposto por USINA PAINEIRAS S/A contra decisão proferida por esta Vice-Presidência que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, aplicando a tese firmada no Tema 80, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil (evento 312).
Em suas razões recursais (evento 320), a parte recorrente sustenta, em síntese, que seu agravo deve ser provido para a realização do juízo de retratação a que se refere o inciso II do art. 1.030 do CPC, porque, ao negar o direito à redução de IPI sobre o açúcar produzido pela Recorrente, o acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região divergiu da fundamentação acolhida pelo STF no Tema nº 80, proferido em regime de repercussão geral.
Devidamente intimada, a UNIÃO - Fazenda Nacional informou que está dispensada da apresentação de contraminuta ao referido agravo, com fundamento no art. 5º-B, inciso II, da Portaria PGFN nº 502, de 12/05/2016, com a redação dada pela Portaria PGFN nº 9.652, de 04/11/2022.
É o breve relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002121734v4 e do código CRC 4b35ed22.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 15/10/2024, às 16:40:20