RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 0080859-04.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra a decisão contida no evento 92, que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, com fundamento no Tema 955/STF.
Em seu recurso (Evento 104), a parte recorrente afirma, em síntese, que: i) a discussão não se restringe apenas à incidência de FGTS, alcançando também a contribuição social do artigo 2º da Lei Complementar nº 110/2001; e ii) deve haver pronunciamento do STF acerca da recepção do Decreto nº 95.247/87.
Em contrarrazões, o recorrido pugnou pelo desprovimento do recurso, aduzindo, em síntese, que: i) ausência de prequestionamento; ii) o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 955; e iii) o recorrente busca rediscutir o acervo probatório encartado nos autos.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002136344v2 e do código CRC ccbfe29b.
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Data e Hora: 25/10/2024, às 14:09:19