Remessa Necessária Cível Nº 5006211-52.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por N. C. A. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL – INSS, NITERÓI, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, CPC, RATIFICANDO a liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade impetrada APRECIE e DELIBERE, de forma conclusiva, quanto ao requerimento da impetrante protocolado sob o n° 1950931520, como restou cumprido pela autoridade coatora."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária no Evento 4.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002120110v2 e do código CRC b12baabe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 30/10/2024, às 16:38:54