Remessa Necessária Cível Nº 5036276-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por A. H. contra ato omissivo do GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA para, em confirmação à liminar deferida no Evento 4, determinar à autoridade coatora a adoção das medidas necessárias para análise e, no que couber, dar cumprimento ao acórdão proferido pela 27ª Junta de Recursos, do Conselho de Recursos da Previdência Social (Evento 1, OUT6), no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária no Evento 4.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002128539v2 e do código CRC 7a7fd2e1.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 4/11/2024, às 12:10:23