Apelação Cível Nº 5004254-64.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF (ré) e de recurso adesivo interposto por M. A. D. O. (autora) contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES que, nos autos da ação de conhecimento pelo procedimento comum, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no inciso VI do art. 485 do CPC, em relação à A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI; e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando a CEF a pagar indenização à autora por danos materiais em R$ 6.692,99, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Nas razões do apelo, a CEF apresenta as seguintes alegações: (i) existência de litisconsórcio passivo necessário da Construtora; (ii) ausência de vícios construtivos; (iii) inexistência de danos materiais e ausência de prova de danos morais.
No recurso adesivo, a autora alega que, apesar do laudo pericial ter mensurado o valor do dano patrimonial em R$ 52.758,97, o juízo a quo fixou da indenização em R$ 6.692,99. Assim, postula pela majoração do valor de reparação por damos materiais, a fim de que seja observado o montante indicado pelo Perito judicial.
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
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Data e Hora: 22/11/2024, às 17:41:7