Apelação Cível Nº 5008988-61.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por D. P. (autora) contra sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Vitória/SJES que, nos autos da ação de conhecimento pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF (ré), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos, no valor de R$ 1.286,59. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado.
Nas razões do apelo, a recorrente apresenta as seguintes alegações: (i) necessidade de majoração do valor da indenização por danos materiais, adotando-se o valor apurado no laudo pericial; e (ii) existência de prova suficiente a demonstrar a ocorrência de dano moral indenizável.
Em contrarrazões, a CEF defende os fundamentos exposto na sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 22/11/2024, às 17:41:7