Apelação Cível Nº 0062050-63.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro- CRMV/RJ contra sentença (evento 37) que extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
O apelante sustenta em seu recurso (evento 40) a tese de inaplicabilidade da referida resolução às execuções fiscais movidas pelo CRMV, bem como argumenta que os requisitos do artigo 2º da norma foram atendidos através de diversas campanhas conciliatórias e extrajudiciais realizadas antes do ajuizamento da execução fiscal. Em relação ao artigo 3º, requereu seja reconhecida a dispensa do protesto do título com base em razões de eficiência administrativa.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002124411v2 e do código CRC 9a20ca5c.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 12/11/2024, às 16:36:51