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Apelação Cível Nº 5039303-97.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, opostos por D. L. D. S. E OUTROS (), do acórdão desta 7ª Turma Especializada (), que negou provimento à apelação da sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sustenta violação ao devido processo legal e ao princípio da segurança jurídica.
Sublinha ausência de competência do TCU e que deve haver vedação à interpretação retroativa.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/10/2024, às 15:4:48