Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5008698-37.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por AFFIX COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA e B. B. J. (), da sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em embargos à execução ajuizados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de desconstituição do título executivo cobrado na execução de número .
Alegam a nulidade da citação por edital
Aduzem a impossibilidade de alteração unilateral do contrato para substituir comissão de permanência por outros encargos.
Sustentam a ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com juros de mora.
Defendem a existência de cobrança excessiva e apontam que o valor devido é de R$ 44.726,71 em 14/03/2019.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002127041v2 e do código CRC eae0c0f0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/10/2024, às 9:58:42