Apelação Cível Nº 5000759-35.2022.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por S. S. M. (autora) contra a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Linhares/SJES que, nos autos da ação de conhecimento pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF (ré), julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Nas razões do apelo, a recorrente relata, incialmente, que propôs a presente ação judicial visando a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção de imóvel adquirido mediante financiamento firmado entre as partes. A apelante postula pela reforma da sentença, apresentando as seguinte alegações: (i) cerceamento do direito de defesa, face à ausência de análise do pedido de avaliação técnica do imóvel; e (ii) necessidade de aplicação da inversão do ônus probatório, conforme disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesses termos, sustenta que a sentença apelada deve ser reformada, com o consequente reconhecimento da procedência dos pedidos formulados na petição inicial.
Em contrarrazões, a CEF defende os fundamentos expostos na sentença, pugnando, assim, pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Data e Hora: 12/11/2024, às 16:36:50