Apelação Cível Nº 0080659-94.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (evento 67), contra sentença (evento 63) que julgou procedente o pedido de embargos à execução, declarando a extinção da cobrança de anuidades referente ao período de 2010 a 2014, promovida pela OAB/RJ, além de condenar a embargada ao pagamento de honorários advocatícios.
Em seu recurso, a OAB sustenta que a obrigação de pagamento das anuidades surge com a inscrição no quadro da OAB, independentemente do efetivo exercício da advocacia. Alega que o embargante estava inscrito desde 03/03/2008 e que a execução das anuidades era válida até o cancelamento formal de sua inscrição. Requer, ainda, a reforma da sentença para a manutenção da execução.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002130311v2 e do código CRC f8a9f92c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 12/11/2024, às 16:36:50