Apelação Cível Nº 5030681-24.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
O presente feito foi inicialmente ajuizado na Justiça Estadual, em 07/05/2015, e, em 31/07/2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência absoluta pra julgar o feito, anulou a sentença e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal. O processo foi distribuído na Justiça Federal em 29/04/2022. ().
Trata-se de apelação interposta parte autora () em face da sentença () que julgou improcedente o pedido autoral de restabelecimento do auxílio-doença, desde a cessação (30/06/2014), e se diagnosticado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho, de concessão de aposentadoria por invalidez, nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC).
Sem custas, no caso de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I."
Em suas razões recursais, a parte autora sustenta sua incapacidade e requer o restabelecimento do auxílio-doença, desde de sua cessação, em 31/05/2012, com pagamento do abono anual previsto no art. 40 da Lei n. 8213/91.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal se manifestou pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001978390v7 e do código CRC d82f38a1.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 10/7/2024, às 18:38:39