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Agravo de Instrumento Nº 5014432-04.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002083-57.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS CRECI/RJ - 1ª REGIÃO em ataque à decisão (), proferida pelo MM Juízo da 5ª Vara Federal de Niterói na execução fiscal processo nº 5002083-57.2022.4.02.5102 (aparelhada na CDA nº 2021/001929) em que o agravante pretende, em face da ADMINISTRADORA JEAN LTDA., a satisfação de crédito decorrente de anuidades inadimplidas e multas.
Frustrada a tentativa de citação da executada (certidão do evento 9), o ora agravante formulou pedido de citação por edital ().
Em ato proferido no , o MM Juízo a quo deixara de apreciar o pedido de citação por edital e determina que o exequente forneça consulta atualizada na JUCERJA para localizar o endereço atualizado do executado.
No , o CRECI/RJ invoca a Tese do Tema nº 202 do STJ que, consoante alega, a consulta a junta comercial se realiza mediante ofício expedido pelo Juízo. Sob esta alegação, pediu “o deferimento de expedição de oficio à JUCERJA para que apresente nos autos a certidão relativa ao executado”.
A decisão agravada indeferiu o pedido ao fundamento de que a consulta à JUCERJA era encargo da parte que não se poderia transferir ao Judiciário.
Neste agravo de instrumento, o agravante alega que
“...diante do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça através do Tema 202, faz-se necessário a expedição de oficio à JUCERJA, para que apresente certidão referente à apelada, para fins de redirecionamento da execução aos sócios.”
Aduz que, ao indeferir seu pleito, houve por violado o art. 927 do CPC. Pede o “provimento do recurso para que seja modificada a decisão que indeferiu a expedição de oficio a JUCERJA”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002125170v2 e do código CRC b155c824.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/11/2024, às 2:50:16