Remessa Necessária Cível Nº 5007161-61.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por B. F. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSEIII, que concedeu parcialmente a segurança nos seguintes termos ():
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, CPC, para determinar que a autoridade impetrada encaminhe o recurso administrativo nº 44234.515585/2021-22 ao órgão competente para julgamento do recurso interposto pela impetrante, como restou cumprido pelo impetrado."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária no Evento 4.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002130948v2 e do código CRC 7e5700aa.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 11/11/2024, às 20:1:47