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Apelação Cível Nº 5004637-45.2020.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004637-45.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas contra sentença (), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de danos materiais decorrentes de vícios de construção identificados no imóvel da parte autora e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em suas razões recursais, F. P. () sustenta, em síntese, que deve ser majorada a indenização dos danos materiais de modo a incluir o percentual relativo ao BDI, tal como apontado no laudo pericial. No mais, afirma ser necessária a condenação da parte ré à compensação dos danos morais diante de todo o abalo sofrido pelo demandante, bem como ao reembolso dos gastos despendidos com assistente técnico. Insurge-se, no mais, contra a fixação de honorários advocatícios em montante inferior ao previsto na tabela da OAB/ES.
A Caixa Econômica Federal (), por sua vez, alega, preliminarmente, que deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva por não ser a responsável pela obra. Quanto ao mérito da demanda, salienta que houve a expiração dos prazos de garantia e que restou comprovada a falta de manutenção da unidade pela parte autora, fatos estes que devem implicar na improcedência do pedido.
A parte autora () e a empresa pública () apresentam contrarrazões pugnando pelo não provimento dos recursos.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002134543v2 e do código CRC 0a5047be.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/11/2024, às 2:50:16