Apelação Cível Nº 0181085-85.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, tendo em vista o valor inferior a R$ 10.000,00 e a paralisação sem movimentação útil por mais de um ano.
Suscita a inconstitucionalidade da Resolução CNJ nº 547/2024 e invoca a disciplina do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Advoga, ainda, haver flagrante violação ao princípio da anterioridade, pois a norma, ainda que fosse válida, não poderia retroagir para afetar execuções fiscais ajuizadas anteriormente.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002141372v2 e do código CRC 58061a6f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 11/11/2024, às 14:59:34