Apelação Cível Nº 5077955-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por BIJOUTERIAS BIJOMAR EIRELI e F. R. D. C. postulando a reforma da sentença (evento 91), por meio da qual se julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos presentes embargos à execução opostos em face da execução de título executivo extrajudicial (processo nº 5060309-58.2022.4.02.5101), ajuizada para pleitear a cobrança de valores devidos decorrentes do descumprimento do Contrato de Cédula de Crédito Bancário firmado pelas partes.
Nas razões de apelo (evento 98), os apelantes alegam a existência de excesso de execução em razão da incidência de juros capitalizados e a indevida cumulação de juros de mora com juros compensatórios.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002153590v2 e do código CRC 64ecb187.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 12/11/2024, às 15:12:47