Remessa Necessária Cível Nº 5083452-42.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para que a autoridade coatora decida o requerimento administrativo nº 339360006, no prazo de 15 (quinze) dias.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
O MPF sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001703459v5 e do código CRC 68d1cb6c.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 30/8/2024, às 12:26:58