Apelação Cível Nº 5001203-84.2023.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. D. C. em face de sentença proferida pelo Juízo da Comarca de São José do Vale do Rio Preto (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, bem como sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões recursais (), a parte autora alega, em síntese, que restou incontroverso que apresenta incapacidade laborativa, a qual teve início em data posterior ao início das contribuições para o RGPS. Assim, requer o provimento do recurso e a condenação da parte ré à concessão do benefício previdenciário.
Sem contrarrazões.
O MPF manifesta-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 11/9/2024, às 18:44:3