Apelação Cível Nº 5054490-48.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. B. em face da sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (), mantida em sede de embargos de declaração, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido autoral.
Em suas razões recursais (), o apelante requereu a reforma da sentença para reconhecer a especialidade dos períodos de 31/10/83 a 15/07/87 e 29/04/1995 a 28/02/2010 por exposição aos agentes nocivos eletricidade e/ou ruído e conceder-lhe o benefício de aposentadoria especial.
Ademais, requereu a aplicação do entendimento firmado no Tema 1050 do STJ na composição da base de cálculo dos honorários.
Oferecidas as contrarrazões ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Despacho no no sentido de conceder a prioridade de tramitação requerida no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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