Apelação Cível Nº 5004795-91.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por E. G. em face do acórdão do , que, por unanimidade de votos, deu parcial provimento à sua apelação para anular a sentença a fim de que os autos baixem à vara de origem para reabertura da instrução probatória, restando prejudicada a apelação do INSS.
O embargante aponta () omissão no julgado por não ter se manifestado quanto à manutenção da tutela de urgência deferida em sentença.
Intimado o embargado para contrarrazões, este não se manifestou.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 10/9/2024, às 20:9:59