Apelação Cível Nº 5003003-49.2023.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto, por S. D. A. S., em face de sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando a concessão benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência - LOAS a contar de 28/11/2018.
Sustenta a apelante, em síntese, que estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial, razão pela qual os pedidos devem ser julgados procedentes.
O INSS, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
O MPF apresentou parecer opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002025192v4 e do código CRC 20bf1149.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 7/8/2024, às 17:55:35