EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Ação Rescisória (Turma) Nº 5007815-96.2022.4.02.0000/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por J. M. D. A. em face do acórdão de , que, por unanimidade, não conheceu dos embargos interpostos anteriormente.
O embargante aponta contradição no julgado, bem como a necessidade de prequestionamento. Sustenta (), em síntese, que o r. acórdão foi omisso e que quando o embargante "menciona sobre o erro de fato, demonstra que houve contradição no acórdão com a aplicação da lei, pois entendeu o Relator que não houve a ocorrência de erro de fato".
Requer, ao fim, que sejam acolhidos os presentes embargos, para sanar a contradição demonstrada.
Intimado o embargado para contrarrazões, este não se manifestou.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002027051v2 e do código CRC 33e38b92.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 10/9/2024, às 19:5:30