Remessa Necessária Cível Nº 5016833-96.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por M. S. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"Concedo parcialmente a segurança, para determinar ao impetrado que dê regular andamento ao requerimento da parte impetrante, agendando a perícia médica necessária à instrução da isenção do imposto de renda, protocolado sob o nº 1696637747, no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 26/8/2024, às 12:23:47