Apelação Cível Nº 5041503-72.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ em face do acórdão exarado no Evento 17, sob a alegação de omissão e para fins de prequestionamento do julgado.
Em suas razões recursais (Evento 27-EMBDECL1), a FIOCRUZ sustenta que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto a impossibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro cargo cujas atribuição são de natureza generalista, sem necessidades habilidades específicas. Alega que a parte autora inclusa na autorização excepcional do art. 37, XV, alínea c da CF/88. Assevera que a acumulação pretendida pela parte autora NÃO tem sustentáculo na alínea "b" do art. 37, XV da CF/88. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões no Evento 34-CONTRAZ1, pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002046294v4 e do código CRC af586ce5.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 22/8/2024, às 12:3:29