Apelação Cível Nº 5000569-25.2022.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Muqui/ES () que, nos autos da ação ajuizada por D. B., julgou procedente a pretensão para condenar a autarquia previdenciária a conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana em favor da autora, a partir da data do requerimento administrativo.
O Juízo originário dispensou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS sustentou a impossibilidade de aproveitamento, para fins de carência, de períodos como empregado doméstico anteriores à LC 150/2015 sem os respectivos recolhimentos previdenciários. De igual modo, alegou inexistirem provas do efetivo labor da demandante como empregada doméstica em todo o período reclamado, uma vez que as informações do CNIS somente indicariam vínculos dessa natureza no interstício compreendido entre 2006 e 2008, e que as anotações da CTPS foram efetuadas extemporaneamente sem comprovação do recolhimento.
Subsidiariamente, requereu, para fins de correção monetária das prestações em atraso, a aplicação do critério previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei 11.960/09) ao menos até o dia 20 de setembro de 2017, a partir de quando as parcelas deverão ser corrigidas pelo IPCA, nos termos da decisão do STF no RE 870.947.
Contrarrazões da apelado ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002046364v7 e do código CRC ce9a233d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 10/9/2024, às 13:46:59