Apelação Cível Nº 5000936-15.2023.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. D. S. P. em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara/RJ (), mantida em sede de embargos de declaração (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária e de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob fundamento de inexistência de incapacidade laboral.
Em seu recurso (), a parte autora requereu a anulação da sentença, por cerceamento de defesa, para que seja determinada a reabertura da instrução processual e realizada nova perícia médica na especialidade neurologista/psiquiatra, uma vez que tal pedido não foi apreciado pelo Juízo a quo, ou, subsidiariamente, a designação de audiência para comprovar a existência de sintomas psiquiátricos incapacitantes.
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002047658v8 e do código CRC 236ca574.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 11/9/2024, às 0:42:59