Remessa Necessária Cível Nº 5014125-73.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, em face da sentença prolatada pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação em Mandado de Segurança nº 5014125-73.2024.4.02.5101, impetrado por A. K. contra ato da PRÓ-REITORA DE FESTÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, sentença essa que resolveu o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que, a despeito da redução do valor da gratificação de raio-X, a diferença remuneratória (percentual de 30%) seja paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, até que seja absorvida progressivamente pelos aumentos que vierem a ser realizados nos proventos da parte autora, conforme previsto no art. 103 do Decreto-Lei nº 200/1967.
Regularmente intimadas as partes e o MPF (eventos 20 e 26 – 1º grau), o prazo recursal transcorreu sem interposição de recurso (eventos 21, 30 e 31 – 1º grau).
Distribuído o feito, por sorteio, a Relatoria deste Gabinete 29 (evento 1 – 2º), foi intimado o MPF para oferecimento de seu parecer (evento 3 – 2º grau).
Petição do impetrante informando o descumprimento da liminar deferida em sentença (evento 4 – 2º grau).
Parecer do MPF pela ausência de interesse público no feito que justifique a intervenção ministerial (evento 7 – 2º grau).
Decisão interlocutória proferida por esta Relatoria, não conhecendo da petição que noticia o descumprimento da liminar deferida em primeira instância (evento 8 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002056178v2 e do código CRC 075a1d35.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 5/9/2024, às 12:41:41