Remessa Necessária Cível Nº 5000402-51.2024.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por M. R. G. contra ato omissivo do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"CONCEDER A SEGURANÇA vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência desta decisão, finalize a análise do processo administrativo protocolo nº 1255196209, de 24/10/2023, interposto por M. R. G. (CPF 929.434.207-78) conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe da APS de R$ 100,00."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002059245v2 e do código CRC 4f19e431.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 13/9/2024, às 10:56:18