Apelação Cível Nº 5001536-41.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSS () em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral de aposentadoria por idade rural, nos seguintes termos ():
Em suas razões recursais, a autarquia apelante requer a reforma integral da sentença, ao argumento de que o início de prova material carreado aos autos é inteiramente insuficiente, devendo ser mantida a decisão administrativa que indeferiu o pedido da parte autora. Acrescenta que as testemunhas ouvidas não foram convincentes no sentido de corroborar todo o período de labor rural que a autora pretendia ver reconhecido. Requer, por fim, o afastamento da obrigação do INSS de recolher taxa judiciária e emolumentos.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora ().
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide ().
Ante o óbito da parte autora, foi deferida a habilitação dos herdeiros no presente feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001585696v5 e do código CRC c9a5bdbe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 24/8/2024, às 13:8:43