Apelação/Remessa Necessária Nº 5001688-89.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação () interposto pelo autor, G. F., em face da sentença () que julgou procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença do autor NB: 31/612.408.695-0, com pagamento de atrasados desde a data da cessação do benefício (19/01/2016), nos seguintes termos:
A sentença não foi submetida à remessa necessária.
Em razões de apelação (), o recorrente alega ser inviável sua reabilitação para o mercado de trabalho em virtude de sua idade avançada e do fato de ter exercido as mesmas funções durante toda a vida, as quais demandavam esforços físicos (instrutor de auto escola, trabalho rural e construção civil). Pugna pela reforma da sentença a fim de que seja determinada a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito ().
É o breve relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 23/8/2024, às 14:36:26