Apelação Cível Nº 5017242-79.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ contra a sentença (evento 14) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O Juízo a quo julgou extinta a presente execução fiscal em razão da ausência de juntada pelo Conselho das notificações para o pagamento de cada anuidade, após determinado pelo Juízo.
Inconformado, o apelante recorre (evento 18), sustentando que “Não há, portanto, qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa a inexistência de um processo administrativo de cobrança, haja vista a clareza da Certidão de Dívida Ativa – CDA acostada aos autos, onde se vislumbra em fácil constatação acerca de qual anuidade ou multa eleitoral devida estar sendo cobrada do Executado. Conforme precedentes do STJ, a inexatidão ou eventual irregularidade constante da CDA somente implica sua nulidade quando privarem o executado da completa compreensão da dívida cobrada. E frise-se, por relevante, que a CDA emitida pelo Apelante explicita de forma clara quais anuidades estão sendo cobradas e os valores das mesmas.”
Não houve apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002065899v3 e do código CRC 9b36215e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:56