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Apelação Cível Nº 5024563-61.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por T. M. F., da sentença de , em que a 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.
Na origem, o apelante pugnou pela produção antecipada de prova, precisamente, perícia médica que ateste sua condição clínica de saúde. Como causa de pedir, alegou que é militar reformado e pretende postular, administrativa e judicialmente, auxílio invalidez ().
No recurso, sustentou que a existência de ação judicial em curso não obsta a análise do mérito desta demanda ().
Pediu, assim, a reforma da sentença para garantir o exercício de seu direito à produção antecipada da prova.
Contrarrazões da UNIÃO em .
O MPF opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 6/9/2024, às 20:26:25