Agravo de Instrumento Nº 5015178-03.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por O. P., com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão de evento 25 da origem, que determinou a suspensão do feito até o julgamento dos recursos interpostos, no processo nº 5052127-83.2022.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese: "(i) que não se trata de caso de suspensão, uma vez que não se discute a matéria que originou a determinação de suspensão do feito; e (ii) que não houve por parte do Executado, única parte interessada, qualquer impugnação quanto ao procedimento adotado, tão pouco requereu provas além daquelas já juntadas cujas questões envolvem apenas matéria de direito".
Requer a Parte Agravante, a reforma da decisão recorrida, para fins de que seja levantado o sobrestamento, determinando-se o prosseguimento do feito.
Em sede de contrarrazões (evento 08), a Agravada pleiteia pela manutenção da decisão recorrida
O Ministério Público Federal deixou de opinar em razão da ausência de interesse público (evento 11)
É o relatório.
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Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:48