Apelação Cível Nº 5070838-39.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por RIOCEAN COMÉRCIO INTERNACIONAL EIRELI contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida nos presentes embargos à execução de título executivo extrajudicial.
A Apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, ante o cerceamento de defesa, tendo em vista que não fora deferida a prova pericial requerida.
No mérito, alega a inexigibilidade do título executivo, eis que desprovido de liquidez, sem prejuízo de que seria plenamente possível que o Poder Judiciário procedesse à revisão das cláusulas contratuais, levando-se em consideração que isso seria medida necessária para o restabelecimento do equilíbrio contratual e consequente afastamento de eventuais abusividades.
Dessa forma, a cobrança seria excessiva em virtude de juros desproporcionais, bem como diante de encargos indevidos.
Regularmente intimada, a Apelada apresentou contrarrazões (evento 47).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:49