EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5007176-04.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) contra acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à sua Apelação.
A Embargante reitera o argumento de que não teria ficado demonstrado que o servidor trabalharia em condições especiais. Dessa forma, seria imprescindível a existência de laudo pericial apto à efetiva comprovação.
Assevera, ainda, que não haveria prequestionamento expresso acerca de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à espécie.
Regularmente intimado, o Apelado apresentou contrarrazões (evento 22).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:47