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Apelação Cível Nº 0156172-73.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (), da sentença proferida, em ação de execução de título extrajudicial, pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou extinto o processo, ao reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
O apelante sustenta que houve erro na formalidade processual, pois não foi intimado pessoalmente sobre a prescrição.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/9/2024, às 16:56:50