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Apelação Cível Nº 0001906-50.2014.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (), da sentença proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro no , em execução fiscal ajuizada em face de J. J. V., que extinguiu o processo em razão do pagamento do débito, limitado ao valor recebido pelo herdeiro, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Após a notícia de falecimento do executado original, houve redirecionamento da execução para a única herdeira, J. M. V. T. ().
Alega que a análise da questão apresentada pela excipiente demanda dilação probatória, o que não é possível em exceção de pré-executividade.
Contrarrazões no .
Intimado, o MPF não se manifestou (evento 10).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/9/2024, às 18:57:44