Agravo de Instrumento Nº 5008515-04.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES em face da decisão do evento 28/SJES (processo n. 5037012-94.2023.4.02.5001), que indeferiu sua impugnação à habilitação dos herdeiros de Sebastião Ricardo de Paula.
O Agravante requer a reforma da decisão agravada, a fim de que a habilitação ocorra na figura do espólio do falecido, aduzindo, em síntese, que: (i) no caso concreto o de cujus deixou herdeiros e bens a inventariar; (ii) o encerramento de inventário não é justificativa para a habilitação pessoal de herdeiro, diante da necessidade de sobrepartilha; (iii) a habilitação do espólio visa prevenir que o crédito venha a ser auferido apenas por um ou alguns dos sucessores, ensejando questionamentos futuros ao exequente quanto ao pagamento realizado e à satisfação de eventuais credores.
A tutela provisória recursal foi deferida por meio da decisão monocrática do evento 4, para determinar o sobrestamento da decisão agravada em relação à habilitação direta dos herdeiros.
Contrarrazões dos Agravados no evento 12, pugnando pelo desprovimento do recurso.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 16, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:53