Apelação Cível Nº 5073157-82.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelo interposto pela parte Autora, nos autos da ação pelo procedimento comum proposta pela recorrente em face da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a apelante postula a condenação da Ré a proceder à aplicação do índice INPC ou IPCA, em substituição à TR, a título de correção monetária, nos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS, restituindo-se, inclusive, as parcelas pretéritas, a título de diferença entre os aludidos índices, desde janeiro de 1999.
O apelo foi interposto contra a sentença de improcedência tão somente para se reconhecer o direito ao benefício de gratuidade de justiça, postulado e não concedido pelo órgão a quo, com a aplicação das ressalvas a que faz jus no art. 98 do CPC, com efeitos retroativos, uma vez que não tem como arcar com a verba honorária sucumbencial que ultrapassa a própria remuneração.
Em seguida, a CEF manifestou-se em contrarrazões.
Despicienda a intimação do MPF, para fins de manifestação, uma vez que não incide qualquer das hipóteses do art. 178 do CPC.
É o relatório.
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