Apelação Cível Nº 5038491-50.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS S/A () contra a r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de HT85 DESIGN LTDA, requerendo a nulidade do registro n. 910.245.495, referente à marca mista “VELOTROL”, de titularidade da empresa Apelada, por conflitar com sua própria marca "VELOTROL", sendo o primeiro registro de n. 817.529.047, em violação ao art. 124, X, XIX e XXIII, e art. 126, ambos da LPI.
O MM. Juízo julgou o pedido improcedente por entender que o fato de as marcas estarem registradas para atividades completamente distintas - agência de publicidade (anulanda) x brinquedos (anterioridade) - permite sua convivência no mercado.
Em seu recurso, a Apelante alega que a análise jurídica realizada na sentença não levou em conta o aproveitamento parasitário e a má-fé no registro, sustentando que, mesmo que as atividades exploradas pelas empresas sejam distintas, o termo "velotrol" foi criado por si, não sendo palavra dicionarizada, pelo que não poderia ser cooptado por outra empresa. Assim, a Apelante requer a reforma integral da sentença, com a consequente nulidade do registro da Apelada.
Contrarrazões do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI () pugnando pela manutenção integral da sentença. A Apelada HT85 DESIGN LTDA é revel ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 15/9/2024, às 8:7:43