AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5004656-48.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por E. R. V. (Espólio) contra decisão que determinou a suspensão do processo, em razão da afetação da matéria tratada no recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033(), nos seguintes termos:
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.801.615/SP e nº 1.774.204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1.033:
"Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas"
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema.
Em suas razões (), aduz a parte recorrente, em síntese, que o processo deveria prosseguir em relação a outra matéria referente à alegada ofensa ao artigo 4º de Decreto 20.910/1932 e a prescrição durante estudo e reconhecimento da dívida.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 22/03/2024, às 18:23:45