Agravo de Instrumento Nº 5007986-82.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO / FAZENDA NACIONAL agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão que indeferiu seu pedido de penhora de imóvel, nos autos da execução fiscal nº 0503626-54.2007.4.02.5101.
Alega, em síntese, que “o fato de alguns dos co-proprietários do imóvel não integrarem o polo passivo do executivo fiscal, não é suficiente para impedir a realização dos atos executórios sobre ele. Nesses casos, a solução mais adequada é a alienação total do bem, procedendo-se a reserva da parte do produto da alienação correspondente à fração ideal dos co-proprietários não-devedores. Desta forma, somente poderão ser utilizados para a satisfação da dívida os valores correspondentes às frações ideais daqueles co-proprietários que constam como devedores”.
Requer o provimento do recurso, a fim de que seja efetivada a penhora da integralidade do bem imóvel em condomínio, indicado pela recorrente nos autos de origem.
Em decisão do evento 5, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002052288v2 e do código CRC a6109b92.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 24/9/2024, às 16:5:11