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Agravo de Instrumento Nº 5010672-47.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0056780-29.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi deferida a habilitação direta das herdeiras da falecida.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que "o encerramento do inventário não é justificativa para a habilitação pessoal e direta do herdeiro, haja vista a necessidade, no caso, de sobrepartilha".
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002064155v2 e do código CRC d76fb468.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 29/9/2024, às 19:17:41